domingo, 3 de abril de 2011

Tipos de Organizações (Aula de Segunda-feira 04/04/11)

As organizações podem ser :


Autônomo  
Sociedade Empresária
Sociedade Limitada – LTDA
Sociedade Anônima
Sociedade Simples
Sociedades Cooperativas
 
 Autônomo  
 
Sociedade Empresária
      Sociedade Empresária é aquela em que se exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa e pessoa jurídica.
Sociedade  Anônima     
      Um dos tipos societários mais utilizados é a Sociedade Anônima. Devido a sua complexidade, a Sociedade Anônima (S.A.) perde para a Sociedade Limitada (Ltda.) em quantidade de adeptos mas é tão (ou mais) importante quanto para o nosso país. Isso porque as S.A. interferem diretamente no mercado financeiro.
Sociedade Simples
       Sociedade Simples, sendo aquela organizada por no mínimo de duas pessoas, com objeto lícito descrito em seu contrato social, natureza essencialmente não mercantil, onde para a execução de seu objeto, os sócios recaiam na exceção prevista acima, ou seja, exerçam profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo que para a execução necessitem de auxiliares ou colaboradores. sujeita ao Registro Público de Empresas Sociedade Simples (Cartório). Segmentos desta natureza juridica a prestação de serviços, seja qualquer atividade regulamentada ou não regulamentada.
 
Sociedades Cooperativas

          •"A cooperação como meio de sobreviver à crise"  Na Inglaterra, na época da Revolução Industrial, existiam muitas fábricas cheias de operários carregados de problemas e necessidades, pois enquanto as fábricas prosperavam, os operários viviam quase na miséria: muitas horas de trabalho, salário muito baixo, desemprego, fome, etc.
      E então, em meio a todos estes problemas, alguns operários resolveram se reunir para procurar uma solução e sentiram que só através da cooperação poderiam sobreviver à crise. Através da União de 28 tecelões (operários), é criado um pequeno armazém cooperativo de consumo: a "Sociedade dos Eqüitativos Pioneiros de Rochdale".
  E aí foi lançada a semente do Cooperativismo, em
Rochdale, 1844.
 
      Cooperativa é uma associação autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e democraticamente gerida. As cooperativas baseiam-se em valores de ajuda mútua e responsabilidade, democracia, igualdade, equidade e solidariedade. Na tradição dos seus fundadores, os membros das cooperativas acreditam nos valores éticos da honestidade, transparência, responsabilidade social e preocupação pelo seu semelhante.


Terceiro Setor 
     •O primeiro setor é o governo, que é responsável pelas questões sociais. O segundo setor é o privado, responsável pelas questões individuais. Com a falência do Estado, o setor privado começou a ajudar nas questões sociais, através das inúmeras instituições que compõem o chamado terceiro setor. Ou seja, o terceiro setor é constituído por organizações sem fins lucrativos e não governamentais, que tem como objetivo gerar serviços de caráter público.



EXERCÍCIO

1.O que difere empresa por quotas de responsabilidade limitada de empresa de sociedade anônima?
2.Quais as características de uma sociedade simples?
3. Quem representa o terceiro setor da economia, quais as atribuições, quais empresas são consideradas representante deste setor, e qual é o raio de atuação desta  esfera da economia. (Pesquise em revistas, jornais e sites e faça um trabalho para apresentar quarta feira)
      “Ué… E mas a Sociedade Limitada também não interfere?”
      Interfere, porém de forma indireta. As sociedades anônimas interferem diretamente através da negociação das suas ações. Mas antes de prosseguir, veja a definição de uma S.A. (de acordo com a Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976):
 
 
“Ações são títulos de igual valor, emitidos por uma empresa com a finalidade de gerar capital”
A idéia de dividir o capital em títulos é limitar a responsabilidade dos acionistas para com a empresa, limitando a sua participação ao montante total de valor relativo à quantidade de ações que ele possui.
 “Me explica direito o que é essa responsabilidade do acionista…”

A companhia ou Sociedade Anônima terá o capital dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas.”
Espera, para tudo! O que são ações?”

      •As formas de sociedades mais comuns no Brasil são a Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada e a Sociedade Anônima, principalmente em virtude da responsabilidade limitada dos sócios em relação à sociedade e terceiros.
 
Sociedade Ltda.
       
 
       Isso quer dizer que os bens particulares dos sócios irão responder pelas dívidas da empresa apenas pelo que representar o limite da sua parcela de participação (cotas) no montante total do capital social dessa mesma empresa.
 
     •Hoje em dia, o tipo societário mais comum é a Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada (ou simplesmente Sociedade Limitada). A chamamos assim porque a responsabilidade de cada sócio é limitada (daí vem o nome) à quantidade de cotas que ele possui.
        “Espera! Antes de prosseguir, me explique o que são essas cotas.”
  Cotas são a parcela de contribuição do sócio no que diz   respeito ao capital social da empresa.
 
•    Considera-se autônomo quem atua, por conta própria (sem sócios), como profissional liberal (advogado, dentista, médico, engenheiro, arquiteto, contabilista etc.), e que de fato fornecem serviços de natureza intelectual, mesmo que tenham o auxílio de empregados.

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